Custas Arguição de nulidade Incidente anómalo Preparo
Sumário
I - A reclamação contra a nulidade de processo constitui um incidente, uma ocorrencia estranha ao desenvolvimento normal da lide, com processado autonomo que deve ser tributado atendendo não so a esse caracter anomalo mas tambem aos principios que regem a condenação em custas.
II - Sendo a arguição de nulidade um incidente esta sujeita a preparo nos termos do art. 43 da Tabela das Custas no
STA.
III - A falta de preparo, no prazo de tres dias a contar do requerimento de arguição, implica que o incidente não pode prosseguir.