Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017141

Data
27/09/1995
Fonte
Decisão
Decl competente tt2inst.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alínea b) do ETAF.
II - Constituem questões de facto as de saber se, para efeitos de prescrição da obrigação tributária e de responsabilidade, pelas multas é ou não "imputável ao recorrente a paragem do processo executivo por mais de um ano"; se "antes de pagar as dívidas aos credores se certificou junto da repartição de finanças em como a executada nada devia", e se "só depois de obter as informações e o documento idóneo negativo é que resolveu pagar as divídas aqueles credores".
III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.


Texto da decisão