Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017126

Data
02/12/1983
Fonte
Decisão
Extinção rec cont.

Prazo processual Impossibilidade superveniente da lide Custas Extinção da instância Prazo de recurso contencioso Perda de objecto Revogação por substituição Revogação do acto recorrido Imprensa nacional


Sumário

I - O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do artigo 144, n. 3, do
Codigo de Processo Civil (CPC).
II - Impugnado o acto de classificação do interessado como tecnico superior (Lic.) III, com o nivel 4 de vencimento, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), produzindo efeitos a partir de 1-7-81, o recurso perde o seu objecto se, introduzidas alterações na tabela de vencimentos e nas categorias profissionais, com efeitos a partir daquele mesmo dia 1-7, o interessado foi reclassificado, tendo-lhe sido atribuida a categoria de tecnico licenciado de grau IV, com o nivel 3 de vencimento.
III - Verifica-se assim, a impossibilidade superveniente da lide, que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do CPC.