Transgressão Armazenagem de produtos petroliferos
Sumário
A armazenagem de gasolina, em bidões, em recinto ao ar livre, quando o respectivo alvará se referia a petróleo, a granel, em reservatórios subterrâneos, constitui transgressão prevista e punível pelas disposições conjugadas do n. 1 da base VIII da Lei n. 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, e do artigo
49 do Decreto n. 29304, de 1 de Outubro de 1938.