Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017054

Data
17/07/1974
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Terreno para construção Lucro tributável Transmissão onerosa Imposto de mais valiass Cooperativa de habitação


Sumário

Não se verifica a existencia de ganhos efectivos que fundamentem a liquidação do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 1, do respectivo Codigo, quando se verifique a cedencia ou restituição de um terreno feita por uma cooperativa de habitação que, de conformidade com os seus estatutos, o adquirira para os seus associados, ficando embora em nome dela, e com fundos por eles fornecidos, mesmo que, no momento dessa cedencia, resulte um valor de avaliação superior ao da aquisição.