Terreno para construção Lucro tributável Transmissão onerosa Imposto de mais valiass Cooperativa de habitação
Sumário
Não se verifica a existencia de ganhos efectivos que fundamentem a liquidação do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 1, do respectivo Codigo, quando se verifique a cedencia ou restituição de um terreno feita por uma cooperativa de habitação que, de conformidade com os seus estatutos, o adquirira para os seus associados, ficando embora em nome dela, e com fundos por eles fornecidos, mesmo que, no momento dessa cedencia, resulte um valor de avaliação superior ao da aquisição.