Taxa Imposto Lei do orçamento Princípio da legalidade tributária Incidência Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Instituto do azeite e produtos oleaginosos Exoneração do governo
Sumário
I - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do IAPO pelo Dec-Lei 374-J/79.
II - Assim, so podiam ser criados por lei ou por decreto-lei ao abrigo de autorização legislativa.
III - Tal autorização foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79.
IV - Por isso, não ha razão para recusar a aplicação do Dec-Lei 374-J/79, por inconstitucionalidade, nem para anular, com tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.