Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017021

Data
20/02/1974
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Conhecimento oficioso Tempestividade do recurso Oposição à execução Recurso obrigatório


Sumário

A divergencia entre o Ministerio Publico e a decisão recorrida somente quanto aos fundamentos desta não e motivo para recurso obrigatorio.