Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017008

Data
28/11/1973
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Infracção fiscal Multa fiscal Apresentação tardia da declaração de rendas


Sumário

A tardia ou extemporanea apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola constitui infracção punivel nos termos do artigo 304 do mesmo Codigo, e não nos termos do artigo 296.