Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 017006

Data
07/07/1983
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acidente de viação Deficiente das forças armadas Incapacidade física


Sumário

Para os efeitos do Dec-Lei 43/76, de 20-1, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que adquiriu uma incapacidade fisica resultante de acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas provocado por um cruzamento da viatura militar em que era transportado com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada.