Recurso contencioso Indeferimento tácito Dever legal de decidir Acto definitivo
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito quando a pretensão formulada foi no sentido de se modificar deliberação ja tomada.
II - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o acto tacito atribuido a autoridade que não tinha competencia para decidir definitivamente a pretensão que lhe foi formulada.