Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016981

Data
19/06/1974
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lucro tributável Menos valias Custos de exercício Imposto de mais valiass Contribuição industrial Reservas técnicas Resseguradora Sociedade de seguros


Sumário

Em face do disposto no artigo 25, paragrafo
1, do Codigo da Contribuição Industrial e no artigo 12, paragrafo 3, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, não são de deduzir, como "custos", na determinação da materia colectavel em contribuição industrial, as menos-valias resultantes da desvalorização dos bens em que haviam sido investidas as "reservas tecnicas" de uma empresa resseguradora.