Isenção Propriedade horizontal Escritura pública Fracção autónoma Sisa Adicional Transmissão onerosa
Sumário
Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento, referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de diversas fracções de um predio submetido ao regime da propriedade horizontal, se nenhuma das fracções tiver valor superior a 800 contos e sendo irrelevante que essas aquisições se mostrem formalizadas na mesma escritura.