Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016923

Data
13/03/1974
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aprovação Execução fiscal Inconstitucionalidade orgânica Incidência Despacho ministerial Actualização da tabela de emolumentos Emolumentos especiais Emolumentos a guarda fiscal


Sumário

I - Não esta afectado de inconstitucionalidade o despacho ministerial que aprova uma nova tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, em que se introduziram novas rubricas, desde que estas se mostrem abrangidas pelo "principio geral de incidencia" ja formulado na lei.
II - Não enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação dos referidos emolumentos que constitui uma aplicação da nova tabela.