Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016915

Data
08/10/1975
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Dolo Liquidação Infracção fiscal Sisa Declaração inexacta Imposto de transacções Multa fiscal


Sumário

I - A não entrega nos cofres do Estado do imposto devidamente liquidado nas facturas, com a intenção de se locupletar com o mesmo, constitui a infracção prevista no artigo 41, alinea a), e e punida, a titulo de dolo, no corpo do artigo 105, ambos do Codigo do Imposto de Transacções.
II - A omissão no termo das declarações a que se refere o artigo 49 do Codigo da Sisa de que no terreno adquirido existiam construções ja feitas e em curso de execução integra a autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa, com referencia ao seu artigo 49.