Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016839

Data
17/12/1975
Relator
Mario Arez
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Inutilidade superveniente da lide Oposição à execução Extinção da instância Pagamento Dívida exequenda


Sumário

I - E de julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se o executado pagou a quantia exequenda na pendencia da oposição que deduzira a execução contra ele instaurada.
II - O disposto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, que, alem do mais, exonera o executado do pagamento de custas, e aplicavel ao processo de oposição, seja qual for a fase em que este termine.