Decisão final Acto preparatório Acto opinativo Reforma agrária Processo gracioso Entrega de reserva
Sumário
Não cabe recurso contencioso da decisão que no processo de exercicio do direito de reserva, e com vista a decisão final, se pronuncia sobre a ineficacia de actos e contratos celebrados depois de 25 de Abril de 1974. A ilegalidade que a afecte deve ser arguida no recurso que se interpuser do acto que decidir, de modo definitivo, o pedido de atribuição de reserva.