Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016829

Data
24/06/1982
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Decisão final Acto preparatório Acto opinativo Reforma agrária Processo gracioso Entrega de reserva


Sumário

Não cabe recurso contencioso da decisão que no processo de exercicio do direito de reserva, e com vista a decisão final, se pronuncia sobre a ineficacia de actos e contratos celebrados depois de 25 de Abril de 1974. A ilegalidade que a afecte deve ser arguida no recurso que se interpuser do acto que decidir, de modo definitivo, o pedido de atribuição de reserva.