Ministério público Avaliação Fundamentação Impugnação judicial Prédio rústico Sisa Preterição de formalidade Laudo Louvação
Sumário
Na avalição de predios para efeitos de sisa a falta de fundamentação dos laudos dos louvados, de harmonia com as bases legais, constitui preterição de formalidade legal para efeitos de o contribuinte ou o Ministerio Publico poder impugnar a avaliação.