Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016821

Data
28/03/1973
Fonte
Decisão
Provido.

Ministério público Avaliação Fundamentação Impugnação judicial Prédio rústico Sisa Preterição de formalidade Laudo Louvação


Sumário

Na avalição de predios para efeitos de sisa a falta de fundamentação dos laudos dos louvados, de harmonia com as bases legais, constitui preterição de formalidade legal para efeitos de o contribuinte ou o Ministerio Publico poder impugnar a avaliação.