Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016780

Data
17/01/1973
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Infracção fiscal Contribuição industrial Empresa industrial Empresa agricola


Sumário

O artigo 143 do Codigo da Contribuição Industrial pune tres especies de infracções ao artigo 126 do mesmo Codigo: a) A falta de remessa das notas referidas neste preceito; b) As omissões nela contidas; e c) As inexactidões praticadas nessas notas.