Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016762

Data
04/05/1994
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Custas Reclamação da conta


Sumário

I - O prazo para reclamar da conta é de 10 dias, depois de recorridos 10 dias de dilação - arts. 138, n. 3, alínea a), e 145, n. 1, alínea a), do Cód. das Custas Judiciais.
II - O prazo referido é um prazo judicial, isto é, um prazo que corre para a prática de actos no decorrer de um processo judicial.
III - Como prazo judicial, o prazo para reclamar da conta das custas conta-se nos termos do art. 144 e 145, incluindo os ns. 5 e 6, do CPC.


Texto da decisão