Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016726

Data
15/11/1984
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Habilitação Suspensão da instância Prova da qualidade de herdeiro


Sumário

Não fornecendo as requerentes da habilitação neste Supremo Tribunal Administrativo prova de que são as unicas herdeiras do falecido recorrente, nos termos do disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 373 e do n. 1 do artigo 377 do Codigo de Processo
Civil (CPC), deve julgar-se improcedente o pedido das requerentes.