Habilitação Suspensão da instância Prova da qualidade de herdeiro
Sumário
Não fornecendo as requerentes da habilitação neste Supremo Tribunal Administrativo prova de que são as unicas herdeiras do falecido recorrente, nos termos do disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 373 e do n. 1 do artigo 377 do Codigo de Processo
Civil (CPC), deve julgar-se improcedente o pedido das requerentes.