Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016723

Data
09/06/1983
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação Vício de forma Reserva Reforma agrária


Sumário

Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho que apenas diz "indefiro por extemporaneidade", proferido sobre informação onde se propunha a atribuição de uma reserva, requerida depois de decorrido o prazo referido na alinea b) do n. 1 do artigo 7 do Dec-Lei 81-78, de 29-4.