Fundamentação Vício de forma Reserva Reforma agrária
Sumário
Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho que apenas diz "indefiro por extemporaneidade", proferido sobre informação onde se propunha a atribuição de uma reserva, requerida depois de decorrido o prazo referido na alinea b) do n. 1 do artigo 7 do Dec-Lei 81-78, de 29-4.