Vício de forma Fundamentação insuficiente Ajuste directo Reforma agrária Entrega de terras para exploração
Sumário
I - A Portaria 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados no ambito da Reforma Agraria, seja sempre feita por ajuste directo, contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, segundo os quais os mesmos contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem.
II - O despacho que determina que parte de uma herdade, na posse util de uma unidade colectiva de produção seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, nos termos dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, sem invocação de circunstancias socio-economicas especiais justificativas de ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação.