Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016719

Data
07/10/1982
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Publicação Homologação Recurso hierárquico Indeferimento tácito Dever legal de decidir Avaliação curricular Pessoal de investigação do ministerio da agricultura e pescas


Sumário

I - Não constitui homologação a publicação no DR, pelo secretario-geral do MAP, da deliberação do juri de apreciações curriculares a que se refere o
Desp. Norm. 134/80.
II - Nada decidindo sobre essa apreciação o secretario-
-geral não pratica acto passivel de recurso hierarquico.
III - Assim sendo, tal recurso não tem objecto e o Ministro não tem o dever de decidir, não se formando, por isso, acto tacito de indeferimento pelo simples decurso do prazo de 90 dias sem que decisão seja proferida.
IV - Não se tendo formado acto tacito de indeferimento, não tem objecto e e, por isso, ilegalmente interposto o recurso contencioso que visa impugna-lo.