Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016704

Data
28/01/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deferimento tácito Licença de construção Formalidade Obra nova Processo gracioso


Sumário

I - A resolução da Camara Municipal dentro do prazo do artigo 12, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, obsta a formação de deferimento tacito.
II - O processo administrativo gracioso não esta em regra sujeito a um formalismo rigido.