Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016702

Data
16/03/1994
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Execução fiscal Dívida exequenda


Sumário

É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento do imposto alegadamente em falta e atinentes juros compensatórios, a sentença que, em processo de transgressão fiscal, se limite a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção retratada na acusação.


Texto da decisão