Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016698

Data
15/11/1972
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Taxa Despacho normativo Ilegalidade abstracta Princípio da legalidade tributária Serviço de vigilância Actualização da tabela de emolumentos Emolumentos a guarda fiscal Mercadoria em cais livre


Sumário

Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de
1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.