Taxa Despacho normativo Ilegalidade abstracta Princípio da legalidade tributária Serviço de vigilância Actualização da tabela de emolumentos Emolumentos a guarda fiscal Mercadoria em cais livre
Sumário
Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de
1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.