Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016695

Data
23/02/1994
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Competência dos tribunais tributários de 1 instância Receita municipal


Sumário

I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívidas à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanem os respectivos rendimentos.
II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência.


Texto da decisão