Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016674

Data
24/01/1973
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Exame à escrita Imposto de transacções Presunção juris et de jure Transacção sem liquidação do imposto


Sumário

Quando pelo exame dos documentos de entrada e de saida ou de outros elementos de escrita se verificar a existencia de mercadorias em armazem, sem por elas se haver liquidado e pago o respectivo imposto, consideram-se transaccionadas, para efeitos fiscais, nos termos da alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.
Esta presunção e absoluta.