Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016662

Data
18/04/1989
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Competência do pleno da secção do contencioso administrativo Interpretação do acto administrativo


Sumário

E materia de facto, da exclusiva competencia da Secção, a exegese do acto administrativo, consagrada no acordão impugnado, com o fim de apurar o sentido por que deve aquele valer na ordem juridica.
E, a mingua de outros fundamentos, improcede o recurso de revista interposto para o pleno quando não se alegue violação pelo acordão impugnado das regras interpretativas vigentes em direito.