Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016653

Data
22/04/1986
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionário público Inconstitucionalidade orgânica Ratificação de decreto-lei Exoneração por conveniência de serviço Recurso por dever de oficio


Sumário

I - O artigo 1 do Decreto-Lei 356/79, de 31-8, e organicamente constitucional face ao disposto no artigo 167 alinea c), da Constituição da Republica, no seu texto original;
II - A ratificação de um decreto-lei organicamente inconstitucional não sana a inconstitucionalidade nem para o passado nem para o futuro.