Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016651

Data
02/11/1972
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção de imposto de transacções Bens afectos ao processo produtivo Verba 23 da lista a Cadeira giratoria Fabrico de material telefonico


Sumário

Esta abrangida pela isenção consignada na verba
23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição de cadeiras de modelo especialmente adaptado ao fabrico de material telefonico, com aumento de produtividade e menor fadiga dos operarios que as utilizam, assim se devendo considerar "bens de equipamento afectos ao processo produtivo de mercadorias".