Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016648

Data
13/12/1972
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Ilegalidade de liquidação Serviço de vigilância Actualização da tabela de emolumentos Emolumentos a guarda fiscal


Sumário

Enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação de emolumentos por serviços de vigilancia exercida pela Guarda Fiscal e respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação no Diario do Governo do despacho ministerial que aprovou a nova tabela.