Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016634

Data
02/11/1972
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acusação Contribuição industrial Recusa de exibição de escrita


Sumário

E de julgar improcedente a acusação deduzida contra o dono da firma cujos empregados se recusaram a apresentar aos tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria os livros de que trata o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, alegando não estarem autorizados por aquele a faze-lo.