Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016607

Data
26/01/1984
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico Acto de execução Acto administrativo em diploma legal Diferenciais de preços Ilegalidade de interposição do recurso Acto definitivo Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - O acto do presidente do IAPO em que se exige o pagamento de certa quantia a titulo de "diferenciais" e acto de execução, pois acto definitivo e executorio e o comando contido no n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4. Assim o recurso interposto daquele acto e manifestamente ilegal e por isso tem de ser rejeitado.
II - O presidente do IAPO e o orgão deste Instituto com capacidade para produzir actos definitivos e executorios. Deste modo e legal a deliberação da direcção do IAPO que se recusa a conhecer o recurso hierarquico para si interposto de acto proferido pelo seu presidente.