Legitimidade Acto confirmativo Cumulação de impugnações
Sumário
I - Em processo contencioso de anulação e possivel a acumulação de recursos conexos para serem apreciados numa relação de subsidiaridade.
II - Não tem legitimidade, por falta de interesse directo, para impugnar contenciosamente o acto de provimento de um funcionario em categoria superior, da mesma carreira, um funcionario de categoria inferior imediata, quando, no quadro em que o primeiro foi provido, ainda existem vagas para preencher , não lhe resultando da anulação do acto qualquer utilidade ou vantagem.
III - No ambito do tipo de actos administrativos que reiteram ou reproduzem a definição juridica e a estatuição de acto anterior, não são meramente confirmativos os que representam uma novação da vontade resolutiva da Administração. Novação que se pode revelar por ter ocorrido alteração da situação factual ou do regime juridico ou por adição de novos fundamentos que expressem a vontade administrativa de representação da anterior decisão.