Taxa Imposto Eficácia Lei do orçamento Incidência Arguição de inconstitucionalidade Data da distribuição do jornal oficial Vigência das leis Receita de organismo de coordenação económica Caducidade de autorização legislativa Vacatio legis Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos Exoneração do governo
Sumário
I - Os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-H/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos.
II - O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não e inconstitucional.