Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016563

Data
03/03/1983
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Eficácia Lei do orçamento Incidência Arguição de inconstitucionalidade Data da distribuição do jornal oficial Vigência das leis Receita de organismo de coordenação económica Caducidade de autorização legislativa Vacatio legis Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos Exoneração do governo


Sumário

I - Os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-H/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos.
II - O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não e inconstitucional.