Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016559

Data
10/03/1983
Fonte
Decisão
Provido.

Falta de fundamentação Fundamentação de direito Vício de forma Fundamentação do acto administrativo


Sumário

I - A fundamentação do acto administrativo, destina-se, não so, a revelar ao administrado como se formou a vontade do emitente do acto, mas tambem, a permitir a Administração reflexão, sobre se certos factos, encarados a luz de certos preceitos legais, impõem a prolação do acto administrativo, tal como foi emitido.
II - Carecendo o acto administrativo totalmente de fundamentação de direito e aquele insuficiente, o que, em termos de lei, equivale a falta de fundamentação.
III - A falta de fundamentação do acto impugnado, constitui vicio de forma, que determina a sua anulação.