Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016552

Data
26/11/1981
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Caso julgado Requerimento Custas Suspensão de eficácia Contagem de prazo


Sumário

I - Não pode conhecer-se do incidente de suspensão de eficacia quando a materia ja foi objecto de decisão no processo principal.
II - Para efeito de custas e de considerar intempestivo o requerimento que deu entrada no Tribunal antes do inicio do prazo.*