Caso julgado Requerimento Custas Suspensão de eficácia Contagem de prazo
Sumário
I - Não pode conhecer-se do incidente de suspensão de eficacia quando a materia ja foi objecto de decisão no processo principal.
II - Para efeito de custas e de considerar intempestivo o requerimento que deu entrada no Tribunal antes do inicio do prazo.*