Decisão parcialmente favorável Recurso obrigatório
Sumário
I - O recurso obrigatorio, quando a decisão seja em parte desfavoravel a posição assumida pelo Ministerio Publico, e restrito a essa parte, sendo vedado ao tribunal ad quem entrar na apreciação as questões cuja solução foi favoravel a Fazenda Nacional, a menos que impugnada nesta parte a decisão pelo contribuinte.
II - Desatendido o recurso obrigatorio, a falta de recurso da parte contraria, mantem-se inteiramente a decisão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos.