Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016533

Data
02/02/1972
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legado Concordata Fábrica de igreja Isenção de imposto sucessorio


Sumário

Esta isento de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se, o legado a favor de uma fabrica de igreja de um predio destinado, conforme expressa vontade do testador, a fins de caracter religioso e assistencial.