Conta de custas Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - A disposição do art. 50 do CCJ, que determina que a conta das custas é efectuada no Tribunal que funcionou em 1. Instância, é aplicável às custas devidas no STA.
II - Deste modo, deve ser elaborada no Tribunal Fiscal Aduaneiro a conta de um processo aí deduzido, ainda que este venha a ser julgado por este em sede de recurso.