Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016527

Data
20/01/1983
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deferimento tácito Delegação de poderes Revogação de acto constitutivo de direitos Isenção de direitos de importação Poder revogatório


Sumário

I - Não pode beneficiar de isenção de direitos aduaneiros, prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72, de
27-5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.
II - Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n.2, da LOSTA).