Publicidade Aviso Inconstitucionalidade formal Iroma Direitos niveladores
Sumário
I - Os direitos niveladores quer se considerem como impostos quer como diferenciais de preços são no fundo direitos aduaneiros cobrados coactivamente a determinados preços pelos Serviços das Alfândegas.
II - Os Avisos do IROMA (Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas) têm de ser publicitados
(art. 122, n. 3, da CRP) antes da aplicação dos direitos niveladores, sob pena de inconstitucionalidade por violação do art. 2, da CRP.
III - O n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7.4, é inconstitucional por violar o art. 122, n. 3, da
CRP, uma vez que aplica uma nova forma de publicitar diferente da exigida pela lei.