Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016512

Data
12/01/1972
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Fundamento da oposição Publicação obrigatória Emolumentos a guarda fiscal


Sumário

Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeitar a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.