Cidadão estrangeiro Funções públicas de carácter predominantemente técnico Ensino secundário Funções docentes Conceito técnico
Sumário
I - A expressão "exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico", utilizada no art. 15, n. 2 da CRP, deve ser interpretada não à luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o critério de prevalência das componentes da autoridade ou da tecnicidade do cargo.
II - As funções docentes no ensino secundário, porque se apresentam como predominantemente técnicas, podem ser exercidas por estrangeiros.