Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016488

Data
23/02/1972
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Cônjuge Imposto profissional Remuneração do trabalho Comerciante em nome individual


Sumário

Não são de englobar nas importancias que o dono de uma firma individual se atribui, como remuneração do seu trabalho, as remunerações recebidas pelo seu conjuge, como empregado da mesma firma, embora casados no regime da comunhão geral de bens.