Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016465

Data
17/02/1983
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Falta de fundamentação Arguição de novos vícios Fundamentação per relationem Fundamentação contraditória Isenção de direitos aduaneiros Mercadoria destinada a transformação Mercadoria destinada a incorporação


Sumário

I - So podem ser invocados novos vicios nas alegações finais quando tivessem vindo ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso.
II - Ha contradição na fundamentação, equivalente a falta desta, quando o despacho que indefere pedido de concessão de isenção de direitos e sobretaxa aduaneiros, se baseia simultaneamente no facto de a mercadoria importada se destinar e não se destinar a ser transformada ou incorporada no produto final.