Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016465

Data
26/01/1972
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Imposto sobre sucessões e doações Transmissão mortis causa Dedução de encargos Recibo Despesas com o funeral


Sumário

E de deduzir ao valor da transmissão, nos termos do n. 3 do artigo 28 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a despesa com o funeral da autora da herança, comprovada por recibo passado e assinado pela firma que prestou os respectivos serviços, ainda que a assinatura de quem o produziu não esteja reconhecida por notario.