Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016452

Data
17/11/1983
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Imposto Inconstitucionalidade orgânica Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica Elementos essenciais do imposto Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - Os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, embora designados por "taxas", constituem verdadeiros impostos.
II - O Dec-Lei 374-J/79 não e inconstitucional.
III - Não ha, assim, razão para anular um acto de exigencia de tributos praticados ao abrigo do mencionado diploma.