Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 016444

Data
26/01/1972
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Negligência Dolo Presunção de culpa Infracção fiscal Não exigibilidade Atraso da escrita


Sumário

I - As infracções fiscais não são integradas pela simples materialidade do facto, sendo de exigir tambem a verificação do elemento subjectivo, constituido por dolo ou por simples negligencia.
II - Nas referidas infracções, salvo disposição da lei em contrario, não se presume o dolo, mas presume-se a negligencia, podendo, no entanto, o infractor ilidir desta presunção com a prova de que procedeu com a diligencia exigivel.
III - Pela chamada teoria da não exigibilidade fica excluida toda a culpa, particularmente a negligencia, logo que se possa afirmar que o facto foi praticado sob a pressão de uma situação exterior tal que não era possivel exigir ao infractor diferente comportamento.